quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Quais as causas de revogação obrigatória do sursis?

A suspensão condicional é obrigatoriamente revogada:

(A) Quando o beneficiário é condenado em sentença irrecorrível por crime doloso: Não importa se a infração penal voluntária foi praticada antes ou depois do início do período de prova.

(B) Quando o beneficiário frustra, embora solvente, a execução da pena de multa ou não efetua, sem justo motivo, a reparação do dano: Sustenta-se que com o advento da Lei n° 9.268/96, que transformou a multa em dívida de valor, a primeira parte desta causa revocatória não subsiste, devendo a parte interessada executar a multa imposta.

(C) Quando o beneficiário descumpre as obrigações de prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana: Nesta hipótese de revogação é imprescindível a oitiva do beneficiário.

Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)

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