Uma intimação é uma comunicação por escrito, que obriga a pessoa a fazer algo (ou deixar de fazer) em base à Lei. Pode ser de vários tipos, sendo a judicial um dos mais conhecidos.
Nesse último, não importa a relação que você tenha com o caso, se vítima, suspeito ou testemunha; quando o sistema judiciário necessitar que você esteja disponível em determinado dia e determinada hora para contar a sua versão dos fatos, você será notificado através de uma intimação. O documento é expedido pelo juiz responsável pelo caso e, geralmente, entregue pelo oficial de justiça.
É normal que, ao receber uma intimação, haja dúvidas sobre como proceder. Sou obrigado a comparecer? Posso simplesmente ignorar a comunicação? Confira agora a resposta para essas e outras perguntas.
Não quero comparecer
O primeiro ponto importante é entender que uma intimação judicial é uma ordem, que não pode ser desconsiderada. Ao fazê-lo, você poderá responder por desobediência e, em casos extremos, ser preso.
Se não há justificativa para o não-comparecimento, a Justiça pode responder de forma coercitiva, levando-lhe à força para cumprir o seu dever, no caso, de depor. Se você foi intimado para comparecer em uma audiência é porque, de alguma forma, seu depoimento pode ser chave para chegar à verdade dos fatos e para fazer cumprir a Lei. Você deve ir no dia e hora marcados.
Quando estiver por lá, deve comportar-se com naturalidade e responder verdadeiramente a tudo o que o juiz lhe perguntar. Lembre-se: você está diante de uma autoridade e deve estar vestido adequadamente.
Mas não se sinta ameaçado com o ambiente formal, você está ali para ajudar que a Lei seja cumprida.
E se a audiência é em outra cidade ou estado?
Sim, é possível receber uma intimação para participar de uma audiência fora da sua cidade ou estado. Isso porque, em alguns casos, predomina a regra do domicílio do autor, ou seja, o processo transcorre na cidade onde reside o demandante.
Nesses casos, é importante entrar em contato com um advogado para que possa avaliar os detalhes do seu caso e verificar se o comparecimento realmente é necessário.
Por exemplo, se você foi intimado num processo de indenização por danos morais, por exemplo, poderá enviar sua defesa por escrito se o valor da ação for inferior a 20 salários mínimos.
Não fui notificado oficialmente
Se você foi informado por terceiros que deverá comparecer a uma audiência, cuidado! Sem uma intimação judicial, não há obrigação de comparecimento. Você só tem a obrigação de comparecer se for legalmente chamado, por oficial de justiça ou por carta.
Não sendo assim, no tribunal fica como se você não soubesse da audiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário