quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Quais são as espécies de medida de segurança?

A medida de segurança pode ser de duasespécies:

(A) Detentiva: Representa a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Aplica-se aos crimes punidos com pena de reclusão. Atenta ao caráter excepcional da medida, a Resolução nº 113 do CNJ, no artigo 17, determina que deve ser buscada, sempre que possível, a implementação de medidas antimanicomiais.

(B) Restritiva: Corresponde ao tratamento ambulatorial. Caberá, em regra, na hipótese do crime punido com detenção, salvo se o grau de periculosidade do agente indicar necessidade da internação.

Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)

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