O momento da audiência trabalhista é sempre aguardado ansiosamente pelo trabalhador, bem como por aquele empregador que não está acostumado com as salas da justiça do trabalho.
Pois bem, essa ansiedade é normal, tendo em vista que em todo processo há uma verdadeira “briga” entre as partes e que haverá um Juiz disposto a buscar a verdade real em cada caso, fazendo o tão temido interrogatório.
1. Cheguei atrasado na audiência, e agora?
Inicialmente, quem vai participar de uma audiência trabalhista deve se programar muito bem. Recomenda-se que se chegue ao local da audiência com, no mínimo, 1 hora de antecedência. Essa 1 hora trará a tranquilidade necessária para o enfrentamento de filas em elevadores e para a busca da vara onde será realizada a audiência.
Mas fica a pergunta: Existe alguma tolerância para atraso da parte em uma Audiência Trabalhista?
A resposta é bem clara: NÃO.
O juiz não está obrigado a esperar aqueles “15 minutinhos” e, se o fizer, é apenas por mera liberalidade.
Nossa dica é que não se chegue atrasado em um audiência trabalhista sob hipótese alguma.
2. O pregão: fique atento ao chamado para entrar na sala de audiência
Chegado o dia da audiência, a parte geralmente ficará sentada do lado de fora da sala onde irão acontecer as sessões, esperando ser chamada.
É bem comum que as varas do trabalho de todo o Brasil fiquem muito movimentadas nos turnos em que há audiências. Isso acontece porque são marcadas cerca de 10 audiências para um mesmo turno as vezes com períodos de intervalos de apenas 10 minutos, por exemplo: Uma audiência marcada para as 8:00, outra 8:10, outra 8:20 e assim por diante.
Por causa desse intenso movimento, a parte que está esperando para entrar em audiência deve ficar MUITO ATENTA ao chamado, conhecido como “pregão”.
O pregão geralmente é feito por uma central de som instalada ou por um próprio servidor da vara que vai até a porta de audiência chamar o nome das partes envolvidas no processo.
Caso a parte se distraia e perca a chamada do pregão, isso pode trazer consequências trágicas como o arquivamento do processo em caso de Reclamante e a temida Revelia em caso de empresa.
3. Entrando na sala de audiência
Ao entrar na sala de audiência, é interessante que você acompanhe seu Advogado para saber onde você irá se sentar. Se você é Reclamante (trabalhador) deverá sentar em local específico para isso o que também ocorre caso seja preposto de empresa.
Lembrando que para ser preposto na justiça do trabalho, é necessário que seja funcionário da empresa a qual está representando.
No caso de testemunhas, estas ficarão fora da sala de audiência até o momento oportuno em que serão ouvidas.
Lembrando que a audiência, em regra, é pública. Desse modo, você poderá notar advogados ou estudantes de direito transitando pela sala mesmo no decorrer das sessões.
4. Primeira tentativa de acordo
Depois que todos estiverem sentados e após os cumprimentos de praxe, o Juiz iniciará uma primeira tentativa de conciliação entre as partes. Nesse momento, as partes irão falar sobre eventuais propostas de acordo, prazo e meio para pagamento e tudo mais bem informalmente.
Alguns juízes participam ativamente deste momento, inclusive dando palpites nos termos das propostas oferecidas. Outros juízes deixam as partes conversarem entre si mesmas para avaliar se vão ou não chegar a um consenso.
Caso o acordo seja celebrado, tudo será constado na ata de audiência e o processo fica encerrado, sendo todos liberados imediatamente.
No caso de ausência de conciliação, a audiência segue.
5. Defesa e réplica
Essa parte, em regra, é apenas para Advogados. A defesa geralmente é apresentada pouco antes (ou no momento) da audiência, recomendando-se que seja elaborada com a técnica de um Advogado.
Não havendo acordo, o juiz ordenará que o Advogado do Reclamante faça sua réplica à defesa oralmente. Nesse momento, o Advogado do Reclamante deverá rebater os argumentos trazidos pela defesa na frente de todos que estiveram na sala de audiência, o que será registrado em ata.
Caso a defesa tenha trazidos muitos documentos, o Advogado poderá requerer ao juiz um prazo para apresentar réplica escrita. Caso tal requerimento seja aceito, a audiência será adiada e todos estarão liberados.
6. Instrução
Replicada a defesa, o Juiz passará a fazer a instrução do processo e, pelo que podemos perceber, esse é o momento mais temido pelas partes, pois é hora de falar.
O interrogatório das partes (Reclamante e Preposto) não é obrigatório no processo do trabalho. No entanto, é prática da maioria dos juízes fazer perguntas para as partes, bem como abrir espaço para os Advogados de ambas as partes perguntarem.
Nesse momento, o juiz ouvirá o Reclamante, bem como o preposto da empresa Reclamada e dará oportunidade para os Advogados também interrogarem as partes. As perguntas feitas deverão ser somente sobre o caso concreto em questão. Todos os questionamentos devem se ater ao que está sendo discutido na ação proposta pelo Reclamante.
É importante que as partes estejam seguras no momento de falar, pois nesse momento o juiz está analisando cada palavra dita, bem como as expressões faciais de quem está sendo interrogado.
Passado o interrogatório das partes, será a vez de chamar, uma a uma, as testemunhas que as partes desejam que sejam ouvidas. A testemunha entrará na sala e prestará um juramento oficial de falar somente a verdade, sob pena de responder a crime de falso testemunho investigado pela Polícia Federal.
Dessa maneira, a testemunha não pode, em nenhuma hipótese, mentir no momento da audiência.
A testemunha será interrogada primeiramente pelo Juiz que posteriormente abrirá para perguntas dos Advogados de ambas as partes.
7. Nova proposta de acordo / Finalização
Encerrada a instrução processual, o juiz perguntará novamente se não há qualquer chance de que as partes celebrem um acordo e ponham fim no processo naquele momento.
Diante de uma nova negativa, o juiz encerrará a audiência, julgando o processo imediatamente ou colocando na fila para julgamento, dependendo do sistema adotado pelo magistrado e pela Vara do Trabalho.
A audiência trabalhista não é um “bicho de sete cabeças” e, seguindo os passos demonstrados nesse post, tudo correrá bem.
Boa sorte!
Fonte: Direito do empregado
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