quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Trabalhador que teve salário descontado após férias serem pagas incorretamente não deve ser indenizado

REPÓRTER: A Pepsico do Brasil foi absolvida de pagar indenização por dano moral a um promotor de vendas que teve o salário descontado para devolver férias pagas indevidamente. A decisão é da Terceira Turma do TST.

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que recebeu as férias em junho de 2007 e utilizou o dinheiro para custear o tratamento de saúde do pai. No entanto, a empresa constatou o equívoco no repasse, e cobrou o valor em três parcelas, que foram debitadas nos contracheques seguintes. O promotor de vendas pediu reparação por danos morais alegando que a medida o deixou sem salário entre julho e agosto.

Em primeira instância o pedido foi negado. Mas o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo determinou o pagamento de indenização de R$ 1 mil. O TRT concluiu que se o depósito do dinheiro das férias fosse equivocado, o reembolso seria cabível, mas a Pepsico não poderia deixar o trabalhador sem salário, pois a remuneração é essencial para a sobrevivência dele.

A empresa recorreu ao TST. O relator do caso na Terceira Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que o desconto é legítimo logo no mês após ao do repasse incorreto. Para o magistrado, a empregadora, ao efetuar a cobrança em parcelas, “a fez de forma mais benéfica ao empregado” e a conduta não configurou ato ilícito para motivar a indenização.
 
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.

 

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