1. O intervalo para alimentação e descanso é obrigatório.
3. Só é possível realizar até duas horas extras por dia de trabalho.
4. A carteira de trabalho deve ser assinada em até 48h após a contratação do empregado pelo empregador.
5. O seguro-desemprego é direito do empregado que é demitido sem justa causa. O empregado que pede a sua demissão não tem o direito.
6. A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde o momento da concepção (início da gravidez) até cinco meses após o nascimento da criança, inclusive se engravidar durante o período do aviso prévio.
7. O abandono de emprego gera demissão por justa causa, desde que o empregado seja previamente comunicado pelo empregador.
Para saber mais sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores, consulte a legislação.
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