Na relação entre tipicidade e ilicitude, para esta teoria a existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que é também ilícito. Não há, ao contrário do que sustenta a teoria da autonomia, uma absoluta independência entre esses dois substratos, mas uma relativa dependência. Conclusão: o fato típico desperta indícios de ilicitude, apesar de permanecer íntegro quando excluída a antijuridicidade do comportamento. Quando João mata Antônio, temos um fato típico e indícios de ilicitude da conduta. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade do fato, que, no entanto, permanece típico.
Material baseado na obra Manual de Direito Penal (parte geral)
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