terça-feira, 8 de agosto de 2017

O que se entende por dissenso presumido no crime de aborto?

O art. 126 do CP pune a conduta de provocar aborto com o consentimento da gestante. O parágrafo único do dispositivo, no entanto, desconsidera a vontade positiva da gestante quando menor de 14 anos, alienada ou débil mental, ou se o seu consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Nessas hipóteses, aplica-se ao terceiro provocador a pena do art. 125, ficando a gestante isenta de sanção penal (porque irresponsável).

Material extraído da obra: Manual de Direito Penal (parte especial)

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